O biochar está a deixar de ser um corretivo de solo de nicho para se tornar uma ferramenta estratégica para a remoção de dióxido de carbono, o uso circular da biomassa e a gestão resiliente das terras às alterações climáticas. No entanto, uma recente revisão conceptual publicada na Soil Advances (2026) destaca um importante desafio de governação: as atuais estruturas regulatórias europeias avaliam o biochar principalmente como um produto antes da sua comercialização, enquanto muitos dos seus benefícios mais relevantes emergem posteriormente através das interações com o solo, a água e os processos biológicos.
O artigo, intitulado “Alinhamento entre a regulamentação baseada no produto e as funções baseadas nos processos do solo em sistemas de biochar sob a política da UE”, foi liderado pelo Dr. Behrouz Gholamahmadi, Diretor de I&D da Ibero Massa Florestal S.A., como primeiro autor e autor correspondente. O trabalho foi escrito em coautoria com o Dr. Luka Štrubelj, especialista jurídico da PIC, Eslovénia, e o Dr. Navraj Singh Ghaleigh, professor sénior de direito climático na Faculdade de Direito da Universidade de Edimburgo, Reino Unido. Esta autoria interdisciplinar fortalece a contribuição do artigo na interface entre a ciência do solo, a remoção de carbono, a regulamentação de produtos, a legislação sobre resíduos e as políticas de governação climática.
As atuais estruturas da UE, incluindo o Regulamento dos Produtos Fertilizantes, Regulamento (UE) 2019/1009, são essenciais para garantir a segurança, a qualidade, o controlo de contaminantes e o acesso ao mercado dos produtos. Estes requisitos fornecem uma base importante para a implantação responsável do biochar.
Ao mesmo tempo, a ciência do solo mostra que o desempenho do biochar não pode ser totalmente compreendido apenas pelas propriedades do produto. Os seus efeitos na estrutura do solo, retenção de água, atividade microbiana, dinâmica de nutrientes e persistência do carbono dependem de interações específicas do local com a textura do solo, mineralogia, clima, hidrologia e gestão.
Isto significa que a conformidade do produto é necessária, mas não suficiente, para avaliar a contribuição a longo prazo do biochar para a restauração do solo, a sustentabilidade do carbono e a adaptação climática.
Este artigo discute o contexto mediterrânico, incluindo Portugal, onde os sistemas circulares de biochar podem ajudar a valorizar a biomassa residual proveniente de atividades florestais, agrícolas e de prevenção de incêndios.
No entanto, a implementação prática pode ser dificultada por vias regulamentares fragmentadas, incluindo a ausência de critérios nacionais específicos para o fim do resíduo do biochar e a necessidade de avaliação caso a caso.
Isto cria desafios para os sistemas regionais que visam converter fluxos de biomassa subutilizados, como resíduos florestais, resíduos de poda, resíduos do sector olivícola e outros subprodutos agroindustriais, em produtos de biochar certificados e seguros.
Nos solos mediterrânicos, onde a limitação hídrica, a acidificação, a erosão e o esgotamento da matéria orgânica são restrições persistentes, a regulamentação deve reconhecer cada vez mais não só a qualidade do produto, mas também os resultados em termos de função do solo ao nível do campo.
Uma das principais mensagens do artigo é que os efeitos físicos do biochar na hidrologia do solo continuam sub-representados nas actuais estruturas de governação.
O biochar pode influenciar a distribuição do tamanho dos poros, a agregação, a infiltração, o armazenamento de água no solo, a geração de escoamento superficial e os processos de erosão. Estes efeitos são fundamentais para a “função esponja do solo” e são particularmente relevantes face à crescente variabilidade hidroclimática.
Meta-análises globais e estudos de campo indicam que o biochar pode melhorar as propriedades hidrológicas e físicas do solo e reduzir o escoamento superficial e a erosão hídrica, embora a magnitude destes efeitos dependa fortemente do tipo de solo, das propriedades do biochar, da taxa de aplicação, do clima e da gestão.
No entanto, estes resultados funcionais ainda estão pouco ligados à regulamentação do produto, à certificação de carbono e às políticas emergentes de monitorização do solo.
Para colmatar esta lacuna, os autores propõem uma estrutura de Monitorização, Reporte e Verificação mais informada pelo solo e por níveis.
Nível 1 — Conformidade do produto
Verificação da origem da matéria-prima, condições de produção, estabilidade do carbono, limites de contaminantes e segurança do produto antes da comercialização.
Nível 2 — Indicadores funcionais do solo
Indicadores viáveis no terreno que monitorizam a forma como o biochar afeta a estrutura do solo, a retenção de água, a estabilidade dos agregados, a atividade biológica e outras funções relevantes do solo.
Nível 3 — Resultados a nível sistémico
Avaliação a longo prazo de resultados mais abrangentes, como a redução da erosão, a resiliência à seca, a protecção do carbono do solo, a circularidade da biomassa e a prestação de serviços de ecossistema.
Esta abordagem não substitui a regulamentação do produto. Em vez disso, complementa-a, ligando a produção segura de biochar a benefícios mensuráveis para as funções do solo.
O artigo científico completo (em inglês) encontra-se disponível para consulta neste link abaixo